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UMTS: concurso público ou leilão?

Através da Europa o debate está lançado: qual a melhor forma de atribuição das licenças da 3ª geração?

Através da Europa, dois modelos para a atribuição das licenças UMTS (a futura 3ª geração de telemóveis) têm sido adoptados pelos governos, mas recentemente, com os valores atingidos nos leilões realizados na Alemanha (quase 10 mil milhões de contos) e no Reino Unido (7,7 mil milhões de contos) a polémica tem se instalado sobre qual será o melhor meio. Para além do alívio financeiro que as verbas provenientes das licenças representam num Orçamento de Estado (que levou ao governo português a adiar o concurso, de forma minimizar o défice público este ano), uma questão essencial permanece: qual dos métodos é mais vantajoso para os consumidores?

No caso de Portugal, o modelo de concurso público estabelece um conjunto de encargos às operadoras, com a decisão final baseada na capacidade das mesmas em ir de encontro aos requisitos estabelecidos. As empresas de telecomunicações escolhidas serão ainda obrigadas a pagar 20 milhões de contos por cada licença, para além de uma taxa de exploração anual do espectro electromagnético definida pelo número de utilizadores da sua rede. No total, as quatro futuras operadoras do sistema UMTS terão de pagar em conjunto um valor estimado em cerca de 10 milhões de contos por ano (dependente do número de assinantes do serviço) ao Instituto de Comunicações de Portugal, o que renderá 150 milhões de contos no fim do prazo de duração das licenças (15 anos).

Qual o preço da beleza?

Em outros países europeus que decidiram adoptar o sistema do concurso de “beleza”, o total das verbas arrecadadas pelo Estado varia. Na Finlândia as licenças foram atribuídas a custo zero para as operadoras, enquanto na Espanha o valor total das taxas foi de 103 milhões de contos, com a receita média do Estado por habitante a ficar-se pelos 2500 escudos (em Portugal é de oito mil escudos). Na França, o governo irá cobrar em taxas mil e 677 milhões de contos. Nos dois últimos casos a pressão é grande para que se adopte o sistema de leilão, o que implicaria que o governo espanhol tivesse de anular o concurso realizado no início do ano. O executivo de José Maria Aznar já recusou esta opção, encontrando-se a estudar outras formas de angariar fundos, como um aumento do valor anual que as operadoras têm de pagar por assinante ou o estabelecimento de preços máximos. Contudo, existem barreiras legais que dificultam estas possíveis medidas, entre as quais a lei espanhola da liberalização das telecomunicações a qual estabelece que os limites aos preços apenas podem ser temporário,s e o caderno de encargos que define o valor máximo a ser cobrado por assinante.  Em Portugal, a oposição já teceu critícas ao Governo sobre os baixos valores que serão cobrados às operadoras, apresentando estimativas nas quais o negócio das licenças poderia render ao Estado entre 300 a mil milhões de contos se fosse adoptado o sistema de leilão ou estabelecidos valores mais elevados de cobrança às operadoras no concurso público. 

Os defensores do sistema de leilão argumentam que, não só o Estado está a receber a sua parte num negócio que se estima render milhares de milhões de contos no futuro, como desta forma não existem favoritismos políticos ou nacionais por parte dos governos, com as licenças a serem atribuídas às maiores licitações. Em resposta, os apoiantes do concurso público defendem que os valores dos leilões irão incidir em última análise sobre os consumidores, devido à necessidade das operadoras cobrirem esses custos (especialmente caso as licitações atinjam valores astronómicos) e que a decisão é feita em termos financeiros, não se tomando em conta os outros factores das propostas. Outro argumento é o que com concursos públicos as operadoras são obrigadas a ir de encontro a uma série de exigências dos governos, entre as quais preços acessíveis para os assinantes e uma cobertura maior da rede UMTS dentro do território nacional. Dentro dos requisitos do concurso público em Portugal, duas referências merecem destaque: a primeira, a exigência de, em cinco anos, a rede UMTS cobrir 60% por cento do território nacional. A segunda, o estabelecimento de um dos factores de selecção como sendo a “contribuição para o desenvolvimento da sociedade de informação”. Por esta última medida subentende-se o tornar disponível em grande escala o acesso à internet móvel, uma medida concretizável através da adopção de preços acessíveis e da qualidade do serviço.

Repetir o sucesso do GSM?

Aquando da instalação da rede GSM no início da década de 90 o governo de Cavaco Silva seguiu o modelo do concurso público mas não cobrou qualquer valor às operadoras pela atribuição de licença. Um dos argumentos utilizados pelo ministro do Equipamento, Jorge Coelho na defesa no concurso público foi exactamente a necessidade de repetir o êxito que o sistema GSM teve em Portugal. Outra razão que não será alheia é a necessidade de não sobrecarregar a Portugal Telecom com encargos financeiros elevados, como forma de impedir que a empresa se afunde no mercado bolsista. Numa entrevista ao semanário alemão “Stern”, o director da operadora móvel pública alemã MobilCom, Gerhard Schmid acusou o seu congénere na Deutsche Telekom, Ron Sommer, de insanidade, devido à forma como elevou as licitações para as licenças UMTS. Para Schmid, quando Sommer afirma posteriormente que os resultados do leilão foram óptimos, o director da Deutsche Telekom devia querer afirmar que foram bons para o governo federal alemão, que arrecadou no total uma quantia equivalente a metade do Produto Interno Bruto português.

Os custos que as operadoras terão de suportar para a instalação do UMTS já por si implicarão investimentos bastante elevados, o que já conduziram também a críticas sobre se os 20 milhões de contos cobrados por licença não serão excessivos ou mesmo desnecessários. A taxa de exploração do GSM deve rondar os 2,7 milhões de contos para cada operador este ano e no caso do UMTS o valor deverá situar-se entre os dois e três milhões de contos. Duas hipóteses se apresentam no futuro: o das operadoras serem obrigadas a oferecer o serviço a preços baixos por motivos de concorrência, ou de a necessidade de haver retorno dos investimentos ser tão necessária que os custos para os assinantes não sejam tão baixos como poderiam ser. E a intervenção do governo encontra-se limitada à acção do ICP, que pode declarar que um prestador de serviço móvel possui posição dominante no mercado, o que implica que a diferença entre preços e custos tem de ser equilibrada por parte do operador. Em última análise, tudo dependerá das propostas que serão apresentadas no concurso público, visto que as operadoras ficarão obrigadas a cumprir as mesmas, e dos critérios que o governo utilizar para decidir se cada proposta está de acordo com as exigências estabelecidas no concurso.